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Autoconstrução paga IVA a 23%. Fisco acerta para os 6% a 150 dias

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O Governo aposta nos benefícios fiscais e redução de impostos para acelerar a oferta de habitação e fazer baixar os preços das casas e dos valores das rendas. Proposta de lei já está no Parlamento.


IVA reduzido na construção e reabilitação

Poderão beneficiar da taxa reduzida de 6% as empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda para habitação própria permanente ou para arrendamento habitacional desde que as rendas não ultrapassem 2.300 euros e o valor da venda seja, no máximo, de 648 mil euros os chamados “valores moderados” que poderão depois ser atualizados anualmente por decisão do Governo. Os imóveis terão de ser vendidos ou arrendados num prazo máximo de 24 meses a contar da data da comunicação de utilização dos mesmos à autarquia.


Estrangeiros pagam taxa única de 7,5%

A aquisição de habitação por cidadãos não residentes ficará sujeita a uma taxa única de 7,5%, mas com algumas exceções, nomeadamente se o imóvel for para arrendamento habitacional e seja arrendado em, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após a aquisição.


Menos IRS e IRC

Há uma redução do IRS e IRC a pagar sobre os rendimentos de contratos de arrendamento obtidos até ao final de 2029. No primeiro caso, a taxa autónoma aplicada às rendas reduz-se para os 10% para contratos cuja renda não ultrapasse os 2.300 euros e que sejam celebrados por um período de pelo menos três anos. Tratando-se de empresas, os rendimentos prediais serão considerados em apenas 50%. Têm de estar sempre em causa rendas a valores moderados.


Dedução em IRS sobe

A proposta, que ainda terá de passar pelo crivo do Parlamento, aumenta o valor limite da dedução em sede de IRS pelos contratos de arrendamento até 900 euros no próximo ano e 1.000 euros em 2027.


Avaliação em quatro anos

Este novo regime será alvo de uma avaliação geral em 2029.


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