Jovens: compra da 1ª casa já tem garantia pública para financiamento a 100%
- JC LEAO

- 19 de jul. de 2024
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Atualizado: 10 de nov.

Dia 11 de julho entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 44/2024 que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito para a compra da primeira habitação própria permanente por jovens até aos 35 anos.
Este diploma vem permitir que os jovens obtenham financiamento até 100% do valor da transação.
Até dia 10 de Setembro, compete aos membros do Governo com as pastas das Finanças, Habitação e Juventude, regular por Portaria as medidas do diploma.
Esta garantia tem alguns limites e apenas pode ser concedida em casos em que se encontrem reunidas todas estas condições (cumulativamente):
1 - Os mutuários devem ter idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos e domicílio fiscal em Portugal;
2 - Os rendimentos não poderão ser superiores a 81.199€ anuais (o 8.º escalão do IRS);
3 - Apenas podem usufruir da garantia pessoal do Estado uma vez sendo que a mesma não deverá ultrapassar 15% do valor da transação;
4 - O valor da transação não pode ser superior a 450.000€;
5 - Os mutuários não podem já ser proprietários.
Com esta medida, o Governo pretende facilitar o acesso à habitação por parte dos jovens portugueses, permitindo satisfazer o pagamento do remanescente do preço do imóvel que a instituição de crédito não financia, proporcionando um suporte crucial para a aquisição da primeira casa.




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