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Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI? Fisco responde

Saiba que a isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes. Conheça as condições.

Isenção do IMI

Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Porém, há isenções previstas na lei. 

 

Numa publicação partilhada nas redes sociais, a AT explica que para se ter direito à isenção do IMI é necessário que:

  • A casa seja para habitação própria e permanente;

  • O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153.300 €; e

  • O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não pode ser superior a 125.000 €.

De acordo com o Fisco, "esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes".


Calendário: Quais são os prazos do IMI? 

Deve saber que a "carta com o valor de IMI a pagar e dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrónicas", de acordo com o portal de serviços públicos gov.pt.


Depois, os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto:

  • Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única)

  • 31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações)

  • 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações)


Contudo, "se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez", sendo que "na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações".


Atenção: "Se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias".


Isenção permanente ou temporária? 

A isenção do IMI, refira-se, pode ser permanente ou temporária.


Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:

  • O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 17.295,59 euros (537,13 euros x 14 meses x 2,3) em 2026;

  • A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67 260,20 euros.

  • A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.


Para pedir isenção temporária necessita que:

  • O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal

  • O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.


Atenção que a "isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município".


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