Governo apresenta choque fiscal para combater a crise na habitação
- JC LEAO

- há 4 dias
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O Governo apresentou na Assembleia da República um pacote legislativo de medidas fiscais ambicioso, designado pelo Executivo como um choque fiscal, com o objetivo de atacar a crise de habitação que afeta o país, promovendo a construção, a reabilitação e a disponibilização de casas no mercado para venda e arrendamento a preços moderados.

O plano, agora transformado em proposta de lei, inclui alterações em vários impostos, com impactos diretos nas famílias, nas empresas e nos fundos de investimento que atuam no setor imobiliário.
O Executivo explicou, em quatro pontos, em que consistem as alterações:
1. Medidas no âmbito do IVA
"O Governo propõe a aplicação da taxa reduzida do IVA para empreitadas que tenham em vista imóveis para habitação, cujo preço não ultrapasse os 648 mil euros, no caso de compra para habitação própria e permanente, ou cuja renda não ultrapasse 2.300 euros, no caso de arrendamento habitacional.
No caso de “autoconstrução”, ou seja, em que sejam adquiridos diretamente serviços de empreitada de construção para imóvel destinado à sua habitação própria e permanente, a proposta do Governo prevê que o adquirente possa solicitar a restituição da diferença entre a taxa normal de IVA e a reduzida."
2. Medidas no âmbito do IRS
"A partir do próximo ano, e até ao final de 2029, a taxa de tributação autónoma aplicada em sede de IRS para rendas a valores moderados, reduz-se de 25% para 10%.
No caso de contratos para arrendamento abrangidos pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (cujas rendas são inferiores a 80% da mediana do concelho), as rendas ficam isentas de IRS.
O Governo propõe, também, isentar de tributação as mais-valias imobiliárias em IRS quando o valor de realização seja aplicado em imóveis para arrendamento habitacional a valores moderados.
O limite da dedução à coleta do IRS dos inquilinos relativa a encargos com rendas sobe para 900 euros já no próximo ano e para 1.000 euros a partir de 2027."
3. Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional
"A proposta do Governo prevê ainda a criação de contratos de investimento para arrendamento (“CIA”), com duração até 25 anos, em que pelo menos 70% da área de construção seja afeta a rendas moderadas, no âmbito dos quais podem ser concedidos os seguintes benefícios:
Isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de terrenos para construção e outros prédios urbanos para construção ou reabilitação de imóveis destinados a arrendamento habitacional;
Isenção do IMI por um período de até 8 anos e redução de até 50 % da taxa de IMI no período remanescente de vigência do CIA;
Isenção de Adicional de IMI durante o período de vigência do CIA;
Taxa reduzida de IVA nas empreitadas;
Restituição de 50% do IVA nos serviços de arquitetura, projetos, etc.;
Redução de 50% do Imposto do Selo na proporção dos ativos afetos a arrendamento habitacional detidos por Organismo de Investimento Alternativo."
4. Outras medidas
"Além dos benefícios em matéria de impostos sobre rendimento, os adquirentes de primeiras habitações, caso se trate de habitação de custos controlados que se destine exclusivamente à sua habitação própria e permanente, irão beneficiar também de uma isenção do IMT e Imposto do Selo suportado.
No caso das empresas, os rendimentos prediais que provenham de contratos de arrendamento e subarrendamento cujas rendas não ultrapassem os 2.300 euros, são considerados em apenas 50%, beneficiando de isenção do IRC as rendas de contratos para arrendamento abrangidos pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.
No caso de fundos de investimento em que 5% dos ativos estejam destinados a arrendamento acessível, a proposta do Governo prevê a tributação de apenas 5% dos rendimentos distribuídos no ano seguinte ao da sua obtenção, na proporção correspondente aos rendimentos resultantes de contratos de arrendamento acessível."




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